Elementos protegidos por três patentes da Ericsson possibilitam a conexão com a rede 5G.
Uma decisão da Justiça brasileira pode ter contribuído para o acordo global de patentes entre Apple e Ericsson, que foi anunciado ontem e pôs fim à batalha pelo uso da tecnologia usada nos iPhones e iPads. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, três dias antes, que a Apple precisaria pagar royalties à Ericsson para continuar a comercializar os seus produtos no Brasil.
Foi a primeira vez que o STJ decidiu sobre um caso envolvendo infração de patentes essenciais.
Os ministros fixaram US$ 3 dólares sobre a venda, aqui no país, por cada aparelho fabricado com elementos protegidos por três patentes da Ericsson que possibilitam a conexão com a rede 5G.
Essa decisão foi proferida pela 4ª Turma do STJ. Era uma solução provisória, até que as duas empresas fechassem um acordo ou a ação judicial que foi movida pela Apple contra a Ericsson tivesse conclusão. A empresa sueca acusava a fabricante dos iPhones por violação de patentes.
O embate travado na Justiça brasileira era parte dessa disputa muito maior — de nível mundial — entre as duas empresas. Elas tinham um contrato de licenciamento de patentes que venceu no começo deste ano e não estavam conseguindo chegar a um acordo para a renovação.
Para o Dr. Eduardo Tancler Ambiel, sócio do escritório Tancler Ambiel Advogados e especialista em direito empresarial, "a patente na verdade garante ao autor de invenção ou modelo de utilidade o direito de obter o registro que lhe garanta a propriedade, conforme dispõe a Lei de Propriedade Industrial".
Patente é um direito concedido ao inventor ou titular do registro para uso exclusivo do produto ou marca por um período limitado de tempo. Quando essa patente é considerada essencial para a existência de um produto — como no caso envolvendo a Ericsson e a Apple — o dono tem o dever de licenciar para terceiros a preço justo.
A Apple licenciou as patentes da Ericsson pela primeira vez em 2008, no lançamento do seu primeiro iPhone. Quando esse acordo expirou, a Ericsson entrou com uma reclamação contra a Apple e, em 2015, as duas celebraram um outro acordo global, que perdeu a validade neste ano e só foi renovado ontem.
As duas empresas não conseguiam chegar a um acordo sobre os termos e o escopo de uma nova licença. Foram apresentadas várias ações judiciais sobre esse tema, pelos dois lados, em diversos países — que, agora, com o novo acordo, serão encerradas.
Em parte das ações, a Ericsson acusava a Apple por violação de patentes. Afirmara que a fabricante dos iPhones estava usando a sua tecnologia sem permissão e sem pagar royalties desde o começo do ano.
Essa discussão foi trazida para a Justiça brasileira. Por isso houve a interferência do STJ, que resultou na determinação dos pagamentos. O processo estava em segredo de justiça, mas acabou se tornando público porque o julgamento foi realizado a portas abertas. Há trechos do processo disponíveis, além disso, em publicações no Diário Oficial.
A discussão chegou à Corte por meio de um recurso apresentado pela Apple contra decisão proferida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Ericsson entrou com a ação com base na Lei de Propriedade Industrial. Informou ao Judiciário brasileiro sobre a suposta violação de patentes e pediu que a Apple fosse impedida de comercializar produtos com o uso da sua tecnologia, aqui no Brasil, sem a licença. Também pleiteou indenizações.
A Ericsson recorreu da suspensão e o caso foi remetido para julgamento na 4ª Turma, o que ocorreu na terça-feira passada (6/12). “Ao deferir a liminar [da Apple] impedindo o pagamento de mais de R$ 1 bilhão, o resultado foi que a empresa [Apple] está usando a patente sem pagar nada”, disse o ministro relator na introdução do caso aos colegas.
Ferreira sugeriu, então, uma decisão de meio termo. Disse que o contrato anterior permitia que a Apple pagasse a Ericsson de duas formas: US$ 200 milhões por ano ou US$ 3 por aparelho vendido. A escolha por um ou outro ficava a critério da fabricante dos iPhones.
Ele considerou o critério de US$ 3 dólares por aparelho vendido mais “razoável” para esse caso, já que o valor seria aplicado somente sobre o que fosse comercializado aqui no Brasil e não mundialmente.
O entendimento de Ferreira foi acompanhado integralmente pelos outros dois ministros que também participaram do julgamento, Raul Araújo e Marco Buzzi. "Espero que com isso essas sociedades empresárias se vejam estimuladas a estabelecer essa contratação em termos que satisfaçam ambas as partes", disse Araújo, que preside a turma, ao concluir o julgamento.
As partes, agora, devem informar à Justiça brasileira sobre o acordo e pedir que o processo seja encerrado.
Para maiores informações a respeito de marcas e patentes, o escritório Tancler Ambiel encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Fonte: Tancler Ambiel, Valor Econômico.
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