segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Médicos derrubam na justiça alíquota que aumentava ISS em até 1000%.

Médicos paulistanos conseguiram liminar para derrubar a cobrança de ISS por meio de alíquota progressiva. A nova forma de cálculo foi instituída pelo município de São Paulo no fim de 2021 e, na prática, representaria aumento de carga tributária para a categoria, que poderia chegar a até 1.000%.

A liminar foi obtida na 18ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela Associação Paulista de Medicina (APM). Essa é a segunda categoria profissional a obter decisão favorável. No ano passado, os advogados conseguiram voltar a pagar o imposto municipal pelo modelo anterior (apelação em mandado de segurança coletivo nº 1005773-78.2022.8.26.0053).

A discussão começou com a edição da Lei nº 17.719, de novembro de 2021. A norma mudou a forma de cálculo para as chamadas sociedade uniprofissionais - formadas por colegas de uma mesma profissão.

Pela lei anterior, de nº 13.701, de 2003, o pagamento de ISS era feito pela multiplicação de um valor fixo pelo número de profissionais. O modelo, porém, foi alterado pelo artigo 13 da norma.

A nova tributação deve observar a faixa de receita bruta mensal e multiplicar pelo número de profissionais habilitados na sociedade. A primeira faixa é de R$ 1.995,26, para até cinco profissionais habilitados. A última é de R$ 60 mil, para casos que superarem cem profissionais.

                          

O tema é relevante porque o ISS é um imposto muito importante para o município. Entraram para os cofres públicos, em 2022, R$ 25,24 bilhões - o que representa 43% da arrecadação tributária total, de acordo com a prefeitura.

No TJSP, o mandado de segurança ajuizado pela Associação Paulista de Medicina foi relatado pelo desembargador Marcelo Theodósio. Ele considerou que o Decreto-Lei nº 406 (norma federal), de 1968, determinou que o ISS de sociedades uniprofissionais deve ser calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores. No caso dos serviços médicos, o cálculo deve ser feito em relação a cada profissional.

“Não há como subsistir a alegação de que os serviços não seriam prestados em caráter pessoal, sob a responsabilidade direta dos sócios/associados, diante, inclusive, da própria natureza dos serviços prestados e da responsabilização pessoal de cada qual frente aos órgãos regulamentadores do exercício da profissão para atendimento do requisito legal”, afirma o relator do voto.

Para o desembargador, a alteração de valores fixos para faixas variáveis de receita bruta mensal presumida multiplicada pelo número de profissionais é “inadimissível”. Acaba por estabelecer, acrescentou, regra diversa da prevista na norma federal. “Não poderia a lei municipal alterar a base de cálculo e a forma de tributação estabelecida no Decreto-Lei nº 406/68”, afirma (processo nº 1024691-33.2022.8.26.0053).

A decisão, da 18ª Câmara de Direito Público, foi unânime e considerou que a Lei nº 17.719, de 2021, violou a Constituição Federal. Na decisão, os desembargadores ainda citam precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que essa alteração deveria ser feita por meio de lei complementar (RE 940769).

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo informa que a alteração tem “firme sustentação” no princípio constitucional da capacidade contributiva de observância obrigatória na instituição de qualquer tributo. E espera que a questão seja definida, em sede recursal, pelo STF ou em incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 15ª Câmara de Direito Público junto ao Órgão Especial do próprio TJSP.

Fonte: Tancler Ambiel/Valor Econômico.

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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Manipulação de resultados atinge a série B do Campeonato Brasileiro: como manter a integridade e acabar com o match fixing?

O Ministério Público de Goiás (MPGO) realizou, nesta terça-feira (14), uma operação que investiga um grupo suspeito de manipular resultados de partidas da Série B do Campeonato Brasileiro de 2022 para lucrar com apostas esportivas de valores altos. De acordo com o órgão, jogadores profissionais teriam participado do esquema, que movimentou mais de R$ 600 mil.

A manipulação de resultados não é um problema exclusivo do Brasil e vem crescendo exponencialmente, ao passo em que as apostas esportivas ganham cada vez mais adeptos. Essa prática criminosa é um dos maiores problemas presentes no esporte atualmente, afetando, principalmente, a sua integridade.

A Genius Sports é uma empresa de tecnologia e coleta de dados que presta serviços de integridade para inúmeras ligas e federações mundo afora, incluindo a Premier League. Com sua tecnologia avançada e imensa base de dados consegue monitorar em tempo real os mercados oferecidos pelas casas de apostas globalmente, o que lhe permite identificar quando o volume de apostas em algum evento está destoante do usual e, com isso, notificar as autoridades competentes para investigação mais a fundo sobre a possibilidade de um evento esportivo estar sendo manipulado.

A operação, denominada ‘Penalidade Máxima’, foi realizada em seis cidades: Goiânia (GO), São João del-Rei (MG), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Porciúncula (RJ). O MPGO não informou se alguém foi detido.


Para o advogado especialista em direito desportivo Eduardo Ambiel, e sócio do escritório Tancler Ambiel Advogados: "a prática atualmente tem sido denunciada, inclusive pelo Ministério Público goiano e outras autoridades competentes, e acontece através das plataformas online de apostas, que tem base e matriz fora do Brasil. Assim, apostadores brasileiros utilizam-se de associação criminosa a fim de combinar resultados e oferecer vantagem em dinheiro aos atletas que aderirem ao esquema, no chamado match fixing".

Foram expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores nove mandados de busca e apreensão e um de prisão. Não foi informado se algum dos investigados foi detido.

Segundo o MPGO, as manipulações ocorriam, por exemplo, com a negociação para que jogadores cometessem pênalti no primeiro tempo das partidas. Os jogadores envolvidos recebiam parte dos ganhos, caso o pedido fosse concretizado com êxito. Cada atleta ganhou aproximadamente R$ 150 mil por aposta.

Os investigadores contaram que os apostadores realizaram apostas casadas de pênaltis em três jogos: Vila Nova x Sport, Tombense x Criciúma e Sampaio Correia x Londrina. As três partidas em apuração ocorreram na 38ª rodada da Série B, no dia 6 de novembro.

No primeiro tempo da partida Sampaio Corrêa x Londrina, houve pênalti para o Londrina, que foi marcado com recurso de vídeo (VAR). O mesmo aconteceu na partida Criciúma x Tombense.

Em comunicado oficial, Vila Nova e Sampaio Corrêa, dois dos clubes com jogadores envolvidos no esquema, disseram que apoiam as investigações.

Destas três partidas, apenas em Vila Nova x Sport não houve a marcação da penalidade máxima. Diante da falta de êxito, o jogador do Vila participante do esquema passou a ser cobrado pelo grupo, uma vez que teria recebido um sinal de R$ 10 mil. O Vila Nova atua como denunciante no caso.

Os envolvidos podem responder por diversos crimes, entre eles: associação criminosa, ocultar ou dissimular a origem de bens e dar ou prometer vantagem patrimonial, ou não, com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. 

Fonte: Tancler Ambiel Advogados/Lei em Campo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

A nova lei dos criptoativos

A nova lei nº 14.478/2022 sancionada no mês passado trouxe reflexões no que concerne aos problemas no mercado de criptoativos, além de criar novas discussões para determinados setores de atuação.

Um mercado que sempre gerou muitas controvérsias, especialmente pelos golpes financeiros perpetrados e escândalos como a quebra da FTX.

À primeira vista, a nova legislação entretanto, tem por escopo as chamadas exchanges, isto é, corretoras que prestam serviços de compra, venda e troca de criptoativos e que são a ponte central para a conversão dos ativos virtuais em moeda fiduciária.

Ao focar nesses atores, o legislador criou obrigações razoáveis para se evitar crimes financeiros, instituindo que respectivas entidades somente podem funcionar mediante prévia autorização do poder público (que provavelmente ficará a cargo do Banco Central do Brasil) e estabelecendo a sujeição delas à legislação de crimes contra o sistema financeiro e à Lei de Lavagem de Dinheiro, o que demanda a criação de procedimentos internos de KYC (know your customer) por parte das exchanges, considerando que a maior parte dos golpes passa, em algum momento, pela troca de criptoativos por moeda corrente de curso legal.


 Para as corretoras nacionais, tais obrigações não são verdadeiramente uma novidade, na medida em que a Instrução Normativa nº 1888/2019, da Receita Federal, já determinava a obrigatoriedade da prestação de informações mensais relativas às operações realizadas com criptoativos, embora passem a ser uma obrigação legal para as exchanges domiciliadas em outros países, que não estavam sujeitas aos termos da instrução normativa e que, por tal razão, operavam com maior liberdade e sem tantas amarras burocráticas.

Ainda que respectivas obrigações sejam prudentes em relação às exchanges, de acordo com a interpretação que se faça de alguns dispositivos da legislação, elas também podem alcançar outras organizações que não corretoras, criando um óbice burocrático adicional e complexo, que talvez fosse desnecessário.

Isso porque o artigo 5º do Marco Legal de Criptoativos estabelece que são considerados serviços de ativos virtuais atividades como a troca de ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, a troca entre um ou mais ativos virtuais, a transferência de ativos virtuais, a custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais e a participação em serviços financeiros ou prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Mesmo em relação aos atores que claramente - e com razão - estão sujeitos à legislação, a exemplo das exchanges nacionais e internacionais, o Marco Legal não define quais são as sanções aplicáveis em caso do seu descumprimento. Afinal, o que acontece com as organizações que deveriam obedecer aos requisitos instituídos pela legislação, mas não o fazem? É provável que o órgão que ficará responsável por autorizar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais posteriormente defina esse ponto, embora alguma disposição nessa linha já poderia ter sido prevista na legislação.

Indiferentemente de eventuais lacunas ou escolhas questionáveis, como a retirada do texto da previsão da obrigatoriedade de segregação patrimonial, não restam dúvidas que o Marco Legal de Criptoativos será de extrema importância para o setor e para colocar o Brasil no mapa dos países que já possuem regulamentação específica para esse mercado, incentivando o seu desenvolvimento de forma sustentável e exponencial. 

Ainda assim, parece também evidente que o legislador redigiu a legislação tentando mirar nas exchanges, mas acabou acertando um número muito maior de players. As consequências dessa escolha só o tempo dirá.

Fonte: Tancler Ambiel / Valor Econômico.

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