Importante salientar o tema no mês de janeiro, que é escolhido para conscientização e cautela sobre saúde mental, ao passo que trabalhadores acometidos com a síndrome de burnout têm acionado cada vez mais os empregadores na Justiça do Trabalho. Um levantamento feito pela plataforma Data Lawyer, aponta que a judicialização decorrente do transtorno do esgotamento profissional aumentou em 72% durante a pandemia da covid-19.
Em grande parte dos casos, pedem para serem indenizados por danos causados pela doença, reintegrados ao emprego ou realocados de função. Há precedentes favoráveis aos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entre 2020 e 2022, tramitaram pouco mais de 4 mil processos trabalhistas sobre o assunto - quase o dobro do registrado entre 2017 e 2019, quando havia 2,3 mil ações. São Paulo é o Estado onde se concentra a maior parte dos casos. Um total de 1.925 processos está em andamento.
Para o advogado do escritório Tancler Ambiel Advogados, Dr. Eduardo Ambiel: “vemos que o burnout não se restringe mais a uma categoria específica de profissionais como comumente ocorria num curto passado, isto é; médicos, professores e policiais. Hoje, a doença assola o trabalhador de forma global, qualquer que seja sua categoria profissional”.
Há um ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a considerar a síndrome de burnout como doença ocupacional. Conta, agora, com um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID).
O TST já confirmou indenizações com valores elevados em decorrência de burnout. Em um caso, um empregado de 31 anos aposentado por invalidez em decorrência de burnout obteve decisão favorável para receber R$ 475 mil em reparação. Em outro, os ministros validaram indenização por danos morais de R$ 100 mil (AIRR-2256-81.2014.5.12.0060).
A recomendação é a busca pelo tratamento adequado e se o caso, auxílio jurídico especializado para dirimir dúvidas e buscar a melhor alternativa legal.
Fonte: Tancler Ambiel/Valor Econômico
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Em grande parte dos casos, pedem para serem indenizados por danos causados pela doença, reintegrados ao emprego ou realocados de função. Há precedentes favoráveis aos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entre 2020 e 2022, tramitaram pouco mais de 4 mil processos trabalhistas sobre o assunto - quase o dobro do registrado entre 2017 e 2019, quando havia 2,3 mil ações. São Paulo é o Estado onde se concentra a maior parte dos casos. Um total de 1.925 processos está em andamento.
Para o advogado do escritório Tancler Ambiel Advogados, Dr. Eduardo Ambiel: “vemos que o burnout não se restringe mais a uma categoria específica de profissionais como comumente ocorria num curto passado, isto é; médicos, professores e policiais. Hoje, a doença assola o trabalhador de forma global, qualquer que seja sua categoria profissional”.
Há um ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a considerar a síndrome de burnout como doença ocupacional. Conta, agora, com um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID).
O TST já confirmou indenizações com valores elevados em decorrência de burnout. Em um caso, um empregado de 31 anos aposentado por invalidez em decorrência de burnout obteve decisão favorável para receber R$ 475 mil em reparação. Em outro, os ministros validaram indenização por danos morais de R$ 100 mil (AIRR-2256-81.2014.5.12.0060).
A recomendação é a busca pelo tratamento adequado e se o caso, auxílio jurídico especializado para dirimir dúvidas e buscar a melhor alternativa legal.
Fonte: Tancler Ambiel/Valor Econômico
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