terça-feira, 21 de março de 2023

Recuperação judicial invade o futebol brasileiro. Quais vantagens? E desvantagens?

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu o pedido de recuperação judicial do Sport nesta segunda-feira (20). Sendo assim, o Leão terá suas dívidas suspensas por 180 dias (6 meses), prazo esse para apresentar um plano de pagamento aos credores. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael de Menezes.

Com o pedido aceito pelo TJPE, o Sport vai conseguir suspender o leilão da sede do clube, que estava previsto para acontecer nos próximos dias 28 e 30 de março, por causa de dez processos fiscais e trabalhistas. O valor do imóvel gira na casa dos R$ 400 milhões. Já os débitos com o Banco Central, Caixa Econômica Federal e Fazenda Nacional estão próximos dos R$ 8,6 milhões.

Dessa forma, o Sport se junta a outros dois times de Pernambuco que também entraram em processo de recuperação judicial recentemente, o Náutico e o Santa Cruz.

Nos últimos meses, a Justiça deferiu diversos pedidos de recuperação judicial de times do futebol brasileiro. Os clubes encontraram nesse mecanismo uma “solução” para os grandes endividamentos, que acabam atrapalhando no fluxo de caixa e impedem maiores investimentos esportivos.

A recuperação judicial é uma negociação entre devedor e credores mediada por juízes. Ela é bastante recorrente em empresas que estão quase quebradas, mas possuem alguma relevância social e econômica, e que, portanto, precisam achar um meio para reestruturar suas dívidas. No Brasil, esse sistema está previsto por meio da Lei 11.101, de 2005.


Para o advogado e especialista em direito desportivo Eduardo Tancler Ambiel, sócio do Tancler Ambiel Advogados, "a recuperação judicial é a maneira mais eficaz para os clubes renegociarem suas dívidas. Antes, a Lei de Falências e Recuperação Judicial vedava a modalidade recuperacional para clubes, fato este que ficou superado com a publicação da Lei da SAF, em 2021".

Complementa ainda aduzindo que o “stay period” – período em que ficam suspensas as cobranças e execuções do clube  devedor – é verdadeiro remédio para o clube conseguir se soerguer, sem deixar de lado a incumbência de solver seus débitos para com seus credores, que também se beneficiam, evitando a falência da atividade empresarial, que sem dúvidas, é atribuída hoje aos clubes de maneira patente, após a entrada em vigor da nova legislação.

Entretanto, nem tudo são flores, à medida que há riscos, como por exemplo, a restrição de créditos pelo período em que o clube permanecer em recuperação judicial e a possibilidade do juiz decretar a falência, caso os credores não aprovem o plano apresentado em assembleia de credores, complementa o advogado.

Fonte: Tancler Ambiel/Lei em Campo.

Imagem: Sport/Divulgação.
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